domingo, 21 de outubro de 2007

ITR e ADA

Serviço Pitacos da Lontra:

ITR

Quem perdeu o prazo, ainda pode declarar o ITR. Mas terá que pagar uma multa no valor de R$ 25. Enquanto não colocar o imposto em dia, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF), indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impede o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.

ADA

Foi prorrogado até o dia 30 de novembro a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) deste ano. A prorrogação atendeu a uma reivindicação feita pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) junto ao Ibama. O ADA é um formulário que deve ser preenchido por proprietários rurais (pessoa física ou jurídica) que na Declaração do ITR 2007 tiveram redução de imposto por ter declarado áreas de preservação ambiental, entre as quais, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico ou Servidão Florestal.

Após preencher o ADA pela Internet, o produtor deve guardar a versão impressa junto com a DITR 2007, pois poderão ser solicitados num eventual processo de fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

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