sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Alagoas ganha mais quatro RPPNs

Alagoas ganha mais quatro Reservas Particulares

O Estado de Alagoas passou a ter, desde a última semana, mais quatro Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). No total, 17 áreas estão hoje demarcadas em território alagoano, sendo 10 reservas federais e sete estaduais.

A entrega dos quatro últimos certificados aconteceu no alto da Cachoeira da Tiririca, em Murici, maior atração existente na Fazenda Boa Sorte, que passa a ter o status de Unidade de Conservação reconhecida pelo Estado, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000). A solenidade foi realizada durante o I Ecofesta, promovido pelos proprietários da fazenda.

Além da Reserva Boa Sorte, que possui 40,85 hectares, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), órgão responsável pelo reconhecimento das reservas estaduais desde a assinatura do Decreto 3.050, de 09/02/06, concedeu a certificação ao Sítio Tobogã, em Maceió, com um hectare de extensão; à Reserva Vila D’Água, também em Murici, com 41,11 hectares; e à Reserva Ecológica Osvaldo Timóteo, em São José da Laje, com 22,34 hectares. As reservas estaduais totalizam hoje 332,33 hectares.

A Reserva Tobogã está localizada na Área de Proteção Ambiental do Catolé e Fernão Velho e as reservas Boa Sorte, Vila D’Água e Osvaldo Timóteo estão inseridas na Área de Proteção Ambiental de Murici. A certificação dessas reservas estaduais, segundo a equipe técnica do IMA e as entidades envolvidas no processo, representa um importante fator na geração de corredores ecológicos e mosaicos de Unidades de Conservação, vitais na manutenção da biodiversidade dessas áreas protegidas.

As primeiras três concessões de certificados aconteceram no Dia do Meio Ambiente, 5 de junho, no auditório da Federação da Indústria, durante o evento Destaque Ambiental, promovido pela entidade. Naquela ocasião, receberam o certificado as reservas de Aldeia Verde, em Maceió, com 11,2 hectares; Placas, em Paripueira, com 202,33 hectares; e a Reserva Canadá, em Mar Vermelho, com 8,28 hectares.

Em Murici, o IMA foi representado pelo seu diretor-presidente em exercício, Gustavo Carvalho, a equipe técnica da Diretoria de Unidades de Conservação, a coordenação de Convênios, além da assessoria e chefia de gabinete. Estiveram presentes ao evento os proprietários contemplados com a certificação dos institutos de Proteção da Mata Atlântica e Macambira, parceiros no processo de criação das reservas estaduais, além de representantes da prefeitura de Murici e outros convidados.

Na ocasião da certificação de novas RPPNs, foi inaugurada uma Base de Apoio à Pesquisadores, para ser utilizada por técnicos responsáveis pela Área de Preservação Ambiental (APA), para apoio aos programas de educação ambiental do IPMA e parceiros, para cursos de capacitação, sempre voltados para o bioma Mata Atlântica. A base homenageia Dr. Sérvio Túlio Marinho, ex procurador do IMA e um dos maiores e dedicado defensor da natureza.

RPPNS - As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário da terra é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou parte dela, uma reserva particular. Essa é uma forma de contribuir para a preservação do meio ambiente. Não há perda do direito de propriedade.

A princípio, qualquer área pode ser uma RPPN. O decreto no 1.922/96, que dispõe sobre as RPPNs, menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico ou ainda ter características ambientais que justifiquem sua recuperação.

Como essas áreas têm como objetivo a conservação dos recursos ambientais representativos da região, podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer. Também é possível desenvolver atividades econômicas que não comprometam o equilíbrio ecológico como o ecoturismo, entre outras.

Os herdeiros da propriedade terão que respeitar a RPPN, e se a propriedade for vendida, os novos donos também terão de manter a área como está, pois não há maneira de revogar o título de reconhecimento da reserva. É o que significa “gravar em caráter perpétuo, exigência do decreto que criou as RPPNs.

Os proprietários das reservas particulares possuem isenção do imposto sobre propriedade rural (ITR), prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para projetos de implantação e gestão das áreas, preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola e podem ter apoio técnico e financeiro de organizações não-governamentais (Ongs).

Mais informações sobre como transformar uma propriedade em RPPN no site www.ima.al.gov.br ou no www.wwfbrasil.org.br

Por Divulgação

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