segunda-feira, 21 de setembro de 2009

STJ IMPEDE PCH

Cachoeira da RPPN Rio das Lontras, que pode secar se for construída uma PCH no local.

Decisão impede construção de PCH em Minas Gerais

STJ considerou que instalação de usina traz danos ambientais para região de Mata Atlântica, sem benefícios suficientes para comunidade local

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que impede a construção da pequena central hidrelétrica Cachoeira Grande (MG, 10 MW), da Centrais Elétricas da Mantiqueira (CEM). Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ manteve suspensa a instalação da usina, com base nos danos ambientais demonstrados nos autos. O ministro Herman Benjamin, relator do processo, destacou que o julgamento foi reforçado pela constatação de que o custo social é "superior ao interesse individual e lucrativo buscado com o empreendimento, com pouco benefício para a comunidade local".

O Ministério Público ajuizou ação contra o estado de Minas Gerais e a CEM visando a evitar danos em área de preservação permanente da Mata Atlântica. De acordo com o STJ, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a CEM a não iniciar quaisquer obras de terraplanagem, escavação, barragem ou qualquer outra que signifique a construção de usina para exploração do potencial elétrico do Rio Ribeirão Cocais Pequeno, assim como a interromper eventual programa de desmatamento e desassentamento dos proprietários de terra. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para eventual descumprimento da ordem judicial.

A Justiça também condenou a CEM ao pagamento de indenização pelos eventuais danos já causados ao meio ambiente, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Já o estado foi condenado a não emitir licença de operação para as obras da PCH Cachoeira Grande. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

Fonte: Agência CanalEnergia, Meio Ambiente


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