Decisão impede construção de PCH em Minas Gerais
STJ considerou que instalação de usina traz danos ambientais para região de Mata Atlântica, sem benefícios suficientes para comunidade local
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que impede a construção da pequena central hidrelétrica Cachoeira Grande (MG, 10 MW), da Centrais Elétricas da Mantiqueira (CEM). Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ manteve suspensa a instalação da usina, com base nos danos ambientais demonstrados nos autos. O ministro Herman Benjamin, relator do processo, destacou que o julgamento foi reforçado pela constatação de que o custo social é "superior ao interesse individual e lucrativo buscado com o empreendimento, com pouco benefício para a comunidade local".
O Ministério Público ajuizou ação contra o estado de Minas Gerais e a CEM visando a evitar danos em área de preservação permanente da Mata Atlântica. De acordo com o STJ, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a CEM a não iniciar quaisquer obras de terraplanagem, escavação, barragem ou qualquer outra que signifique a construção de usina para exploração do potencial elétrico do Rio Ribeirão Cocais Pequeno, assim como a interromper eventual programa de desmatamento e desassentamento dos proprietários de terra. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para eventual descumprimento da ordem judicial.
A Justiça também condenou a CEM ao pagamento de indenização pelos eventuais danos já causados ao meio ambiente, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Já o estado foi condenado a não emitir licença de operação para as obras da PCH Cachoeira Grande. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.
Fonte: Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
STJ considerou que instalação de usina traz danos ambientais para região de Mata Atlântica, sem benefícios suficientes para comunidade local
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que impede a construção da pequena central hidrelétrica Cachoeira Grande (MG, 10 MW), da Centrais Elétricas da Mantiqueira (CEM). Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ manteve suspensa a instalação da usina, com base nos danos ambientais demonstrados nos autos. O ministro Herman Benjamin, relator do processo, destacou que o julgamento foi reforçado pela constatação de que o custo social é "superior ao interesse individual e lucrativo buscado com o empreendimento, com pouco benefício para a comunidade local".
O Ministério Público ajuizou ação contra o estado de Minas Gerais e a CEM visando a evitar danos em área de preservação permanente da Mata Atlântica. De acordo com o STJ, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a CEM a não iniciar quaisquer obras de terraplanagem, escavação, barragem ou qualquer outra que signifique a construção de usina para exploração do potencial elétrico do Rio Ribeirão Cocais Pequeno, assim como a interromper eventual programa de desmatamento e desassentamento dos proprietários de terra. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para eventual descumprimento da ordem judicial.
A Justiça também condenou a CEM ao pagamento de indenização pelos eventuais danos já causados ao meio ambiente, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Já o estado foi condenado a não emitir licença de operação para as obras da PCH Cachoeira Grande. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.
Fonte: Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
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