É bem comum lermos artigos sobre as RPPNs dando a impressão de que os proprietários dessa categoria de Unidade de Conservação estão muito bem amparados por uma rede de ONGs, Instituições e empresas ávidas por ajudarem, apoiarem e constituírem parcerias em prol da conservação da biodiversidade e dos inúmeros serviços ambientais que são produzidos nessas áreas preservadas.
Há os que defendem a tese de ser incentivada a criação de cada vez mais RPPNs, o que realmente pode ser muito bom para a proteção dos remanescentes dos mais variados biomas brasileiros. Mas a realidade é bem outra, como muito bem analisada no artigo abaixo, escrito no final do ano de 2006 pelo proprietário da RPPN Mãe da Mata, Ronaldo Sant'Anna, de Ilhéus, Bahia.
O PATINHO FEIO
O País (Brasil) tem importância fundamental para a Biodiversidade do planeta e para o campo da biologia da conservação. Em nenhum outro lugar as necessidades de proteção da natureza são mais críticas. Para entender isso, é preciso fazer uma breve retrospectiva do ambientalismo brasileiro e refletir sobre o seu potencial de conservação, regional e globalmente.
Essas palavras foram usadas por Dr. Thomas Lovejoy num artigo intitulado o Brasil em foco, no volume 1, número 1 da publicação Megadiversidade, editada pela Conservação Internacional.
Fazemos nossas as palavras do Dr. Lovejoy e acrescentamos estas outras também dele: As sementes já foram plantadas e cultiva-las não é uma tarefa fácil. E não é mesmo, principalmente para nós, proprietários de RPPNS, que somos O Patinho Feio das unidades de conservação. Senão vejamos: No SNUC, na Lei nº 9985, no capitulo II, art. 5º, itens IV, VI, XI e XII está escrito o seguinte:
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
IV- Busquem o apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas cientificas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
VI – Assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;
XI – Garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos.
XII - Busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira;
Também no decreto 1922, art.7º e 8º e seu parágrafo único está escrito que temos a obrigação de assegurar os atributos ambientais da RPPN, não permitindo “desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem, ou possam afetar o meio ambiente“
“Para cumprimento do disposto nesse artigo o proprietário poderá solicitar a cooperação de entidades ambientalistas devidamente credenciadas pelo cadastro Nacional de entidades ambientalistas do meio ambiente – CONAMA”
Abrindo a discussão eu gostaria de saber qual Proprietário de RPPN que já teve garantida a sustentabilidade econômica da sua unidade ou uma alocação adequada de recursos financeiros, para que a pudesse gerir de forma eficaz e dessa forma atender aos seus objetivos.
Gostaria também de manter contato com aquele felizardo Companheiro RPPNISTA que solicitou e conseguiu a cooperação de entidades ambientalistas para conter caça, roubo de madeira, pesca, ou captura de animais na sua UC e que foi atendido.
Até hoje, ao que eu saiba apenas a Aliança (CI, SOS, CEPF) injetou recursos de forma direta em algumas RPPNS, mesmo assim através de editais e julgamentos, o que contempla apenas uma parcela mínima de reservas; a Fundação Boticário não deve ser levada em conta, pois os projetos de RPPNs que para lá são enviados, há muito tempo que não são levados em consideração. Fora isso, só o MMA com planos de manejo e mais nada.
Algumas questões precisam ser levantadas e debatidas para que possamos sair da retórica e do sofisma e para que tenhamos os nossos direitos reconhecidos, os quais muito embora estejam na lei, na prática só temos deveres.
O primeiro sofisma é que você é proprietário da RPPN e que a mesma é uma propriedade privada. Ora, quando você cria uma reserva você a está doando para o Universo, e tanto isso é verdade que você passa a ser o Gestor da área, que em outras palavras significa Gerente e Administrador de uma Coisa Pública.
Para melhor esclarecimento transcrevo “ipsis literis” o art.7º, parágrafo único do decreto federal nº 1922 de 5 de junho de 1996:
"Será concedida, à RPPN, pelas autoridades públicas competentes, proteção assegurada pela legislação em vigor às unidades de conservação de uso indireto, sem prejuízo do direito de propriedade, que deverá ser exercido por seu titular, na defesa da Reserva, sob orientação e com apoio do órgão competente."
O segundo sofisma é o trabalho de convencimento que estamos desenvolvendo com grande número de proprietários, mostrando as vantagens em criar RPPNS, citando a Legislação Protetora, esquecendo-nos de dizer que na prática, até hoje, nada disso funciona. Certamente teremos problemas futuros, quando esses proprietários nos cobrarem a proteção.
Vamos aos exemplos: Há três anos a Preserva solicitou ao IBAMA / BA, que liberasse 3000 estacas apreendidas, para que fossem distribuídas entre varias RPPNS, para cercá-las; As estacas estão apodrecendo e até hoje nunca recebemos nenhuma resposta. Devido à enorme pressão de caçadores, ladrões de lenha, pegadores de pássaros, etc., muitos de nós temos solicitado ajuda física ou financeira para contratação de guardas parque a órgãos públicos e a ONGs do setor e a ajuda tem sido ZERO! Particularmente estou tendo uma pequena, mas muito bem vinda ajuda de uma importante ONG, mas a exceção confirma a regra. Tenho também algumas cartas com negativas interessantes, que podem ser traduzidas da seguinte forma: “QUEM PARIU MATEUS QUE ACALENTE!!! Mas como Mário Quintana eu lhes retruco: Eles passarão, eu passarinho!
No Brasil de hoje apenas três categorias têm poder de decisão, por serem extremamente organizadas:
Os Banqueiros, donos do dinheiro, os grandes Empresários, através de suas poderosas Federações e o MST que conquista o que quer ao arrepio da Lei, “na marra” e que ainda tem o Presidente da República para “Bater uma bolinha com eles”.
E Nós? Somos amorfos e inodoros, não temos forma nem cheiro, valendo nesse caso aquela máxima: QUEM NÃO TEM VOZ, NÃO TEM VEZ!
Somos capazes, temos nossas instituições bem estruturadas – CNRPPN, Associações Estaduais, etc – e por isso mesmo não devemos continuar Bovinamente acomodados.
Está aberta a discussão e tenho certeza que muito em breve, se soubermos exigir o cumprimento da Lei, deixaremos de ser O Patinho Feio da conservação e passaremos a ser vistos como realmente somos: BELÍSSIMOS CISNES.
Ronaldo de Jesus Santana
RPPN MÃE DA MATA Ilhéus – Bahia
O País (Brasil) tem importância fundamental para a Biodiversidade do planeta e para o campo da biologia da conservação. Em nenhum outro lugar as necessidades de proteção da natureza são mais críticas. Para entender isso, é preciso fazer uma breve retrospectiva do ambientalismo brasileiro e refletir sobre o seu potencial de conservação, regional e globalmente.
Essas palavras foram usadas por Dr. Thomas Lovejoy num artigo intitulado o Brasil em foco, no volume 1, número 1 da publicação Megadiversidade, editada pela Conservação Internacional.
Fazemos nossas as palavras do Dr. Lovejoy e acrescentamos estas outras também dele: As sementes já foram plantadas e cultiva-las não é uma tarefa fácil. E não é mesmo, principalmente para nós, proprietários de RPPNS, que somos O Patinho Feio das unidades de conservação. Senão vejamos: No SNUC, na Lei nº 9985, no capitulo II, art. 5º, itens IV, VI, XI e XII está escrito o seguinte:
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
IV- Busquem o apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas cientificas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
VI – Assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;
XI – Garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos.
XII - Busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira;
Também no decreto 1922, art.7º e 8º e seu parágrafo único está escrito que temos a obrigação de assegurar os atributos ambientais da RPPN, não permitindo “desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem, ou possam afetar o meio ambiente“
“Para cumprimento do disposto nesse artigo o proprietário poderá solicitar a cooperação de entidades ambientalistas devidamente credenciadas pelo cadastro Nacional de entidades ambientalistas do meio ambiente – CONAMA”
Abrindo a discussão eu gostaria de saber qual Proprietário de RPPN que já teve garantida a sustentabilidade econômica da sua unidade ou uma alocação adequada de recursos financeiros, para que a pudesse gerir de forma eficaz e dessa forma atender aos seus objetivos.
Gostaria também de manter contato com aquele felizardo Companheiro RPPNISTA que solicitou e conseguiu a cooperação de entidades ambientalistas para conter caça, roubo de madeira, pesca, ou captura de animais na sua UC e que foi atendido.
Até hoje, ao que eu saiba apenas a Aliança (CI, SOS, CEPF) injetou recursos de forma direta em algumas RPPNS, mesmo assim através de editais e julgamentos, o que contempla apenas uma parcela mínima de reservas; a Fundação Boticário não deve ser levada em conta, pois os projetos de RPPNs que para lá são enviados, há muito tempo que não são levados em consideração. Fora isso, só o MMA com planos de manejo e mais nada.
Algumas questões precisam ser levantadas e debatidas para que possamos sair da retórica e do sofisma e para que tenhamos os nossos direitos reconhecidos, os quais muito embora estejam na lei, na prática só temos deveres.
O primeiro sofisma é que você é proprietário da RPPN e que a mesma é uma propriedade privada. Ora, quando você cria uma reserva você a está doando para o Universo, e tanto isso é verdade que você passa a ser o Gestor da área, que em outras palavras significa Gerente e Administrador de uma Coisa Pública.
Para melhor esclarecimento transcrevo “ipsis literis” o art.7º, parágrafo único do decreto federal nº 1922 de 5 de junho de 1996:
"Será concedida, à RPPN, pelas autoridades públicas competentes, proteção assegurada pela legislação em vigor às unidades de conservação de uso indireto, sem prejuízo do direito de propriedade, que deverá ser exercido por seu titular, na defesa da Reserva, sob orientação e com apoio do órgão competente."
O segundo sofisma é o trabalho de convencimento que estamos desenvolvendo com grande número de proprietários, mostrando as vantagens em criar RPPNS, citando a Legislação Protetora, esquecendo-nos de dizer que na prática, até hoje, nada disso funciona. Certamente teremos problemas futuros, quando esses proprietários nos cobrarem a proteção.
Vamos aos exemplos: Há três anos a Preserva solicitou ao IBAMA / BA, que liberasse 3000 estacas apreendidas, para que fossem distribuídas entre varias RPPNS, para cercá-las; As estacas estão apodrecendo e até hoje nunca recebemos nenhuma resposta. Devido à enorme pressão de caçadores, ladrões de lenha, pegadores de pássaros, etc., muitos de nós temos solicitado ajuda física ou financeira para contratação de guardas parque a órgãos públicos e a ONGs do setor e a ajuda tem sido ZERO! Particularmente estou tendo uma pequena, mas muito bem vinda ajuda de uma importante ONG, mas a exceção confirma a regra. Tenho também algumas cartas com negativas interessantes, que podem ser traduzidas da seguinte forma: “QUEM PARIU MATEUS QUE ACALENTE!!! Mas como Mário Quintana eu lhes retruco: Eles passarão, eu passarinho!
No Brasil de hoje apenas três categorias têm poder de decisão, por serem extremamente organizadas:
Os Banqueiros, donos do dinheiro, os grandes Empresários, através de suas poderosas Federações e o MST que conquista o que quer ao arrepio da Lei, “na marra” e que ainda tem o Presidente da República para “Bater uma bolinha com eles”.
E Nós? Somos amorfos e inodoros, não temos forma nem cheiro, valendo nesse caso aquela máxima: QUEM NÃO TEM VOZ, NÃO TEM VEZ!
Somos capazes, temos nossas instituições bem estruturadas – CNRPPN, Associações Estaduais, etc – e por isso mesmo não devemos continuar Bovinamente acomodados.
Está aberta a discussão e tenho certeza que muito em breve, se soubermos exigir o cumprimento da Lei, deixaremos de ser O Patinho Feio da conservação e passaremos a ser vistos como realmente somos: BELÍSSIMOS CISNES.
Ronaldo de Jesus Santana
RPPN MÃE DA MATA Ilhéus – Bahia
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